Após intervenção do Sindsasc, por intermédio da Fontes de Resende Advocacia, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu manter a Gratificação por Atividade de Risco (GAR) nos proventos dos aposentados e pensionistas e daqueles que têm o direito adquirido à aposentadoria.
Para os servidores da ativa que ainda não adquiriram esse direito, a contribuição previdenciária não pode mais incidir sobre a GAR. Isso quer dizer que, para esses servidores, a GAR não será levada para a aposentadoria.
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06/05/2024
INFORMES DO SINDSASC - Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 — nº 272 — ano 9